Os CONSEGs foram criados através do Decreto Estadual n.º 23.455, de 10 de maio de
1985, e regulamentado pela Resolução SSP-37, de 10 de maio de 1985, sendo a função
de Coordenador Estadual dos CONSEGs, criada pelo Decreto Estadual n.º 25.366, de
11 de junho de 1986.
Cada CONSEG exige, para sua homologação pelo Secretário da Segurança Pública, a
participação de dois membros natos, quais sejam o Delegado de Polícia Titular e
o Comandante da Polícia Militar no bairro ou município onde funciona o Conselho.
Além deles, participam também representantes dos poderes públicos, das entidades
associativas, dos clubes de serviço, da imprensa, de instituições religiosas ou
de ensino, organizações de indústria, comércio ou prestação de serviços, bem como
outros líderes comunitários que residem, trabalham ou estudam na área de circunscrição
do respectivo CONSEG.
Os CONSEGs foram implantados atualmente em 522 municípios (municípios populosos
admitem mais de um Conselho). São 84 CONSEGs na Capital, 40 na Região Metropolitana
e 660 no Interior e Litoral, totalizando 784 Conselhos. Diariamente, novos CONSEGs
têm sido homologados pela Secretaria de Segurança Pública. Líderes comunitários
interessados em participar do CONSEG deverão procurar o Conselho de seu bairro ou
município.
Cada CONSEG tem autonomia para captar os recursos necessários ao desempenho de suas
tarefas, observada a legislação em vigor. Basicamente, o Conselho necessita de material
impresso, recursos reprográficos, selos e transporte.
A participação comunitária é essencial na captação e operação de recursos. CONSEGs
melhor estruturados têm alcançado êxito na captação de recursos suficientes até
mesmo para arcarem com custos de construção e reforma de imóveis, destinados ao
uso policial, recuperação e manutenção de frota policial e dotação de recursos materiais
(informática, telecomunicações etc) das unidades de Polícia da correspondente área
de atuação.
Esses recursos são próprias de cada Conselho, captados junto à comunidade. Doações
podem ser realizadas por qualquer pessoa e processadas diretamente à Polícia, por
intermédio do CONSEG.